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Esta plataforma de adesão é direcionada aos/às trabalhadores/as em educação efetivos/as (professores, administrativos e analistas) que trabalharam na rede estadual de ensino a partir de abril de 2018 e que receberam ou ainda recebem a gratificação de difícil acesso e/ou a gratificação de locomoção. Essas gratificações são verbas de natureza indenizatória paga aos/às servidores/as que trabalham em unidades escolares consideras de difícil acesso (gratificação de difícil acesso) ou em unidades escolas localizadas em município diverso daquele onde o/a servidor/a reside ou em algum distrito dentro do próprio município (gratificação de locomoção).
Tais verbas são de fácil reconhecimento no contracheque e possuem os seguintes códigos/rubricas: “210 – GR DIF ACESS” e “288 - GR LOCOMOCAO”.
Em 2023, o SINTEPE ajuizou uma ação coletiva com o objetivo de obter a definitiva exclusão das gratificações da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, com a eventual readequação da faixa de tributação, bem como a devolução das diferenças dos valores indevidamente descontados dos contracheques dos/as servidores/as. A ação do SINTEPE ainda não transitou em julgado, mas já obteve resultados positivos.
Se você, servidor/servidora, recebe ou recebeu tais gratificações a partir de abril de 2018 e não ajuizou ação individual sobre o tema, está aqui a oportunidade de ver seu direito garantido! Assine o termo de adesão e participe da ação do Sintepe.
Atenção: Antes de iniciar as próximas etapas, tenha em mãos seus documentos de identidade e CPF, além do comprovante de residência atualizado.